- 1 -Compete à Assembleia Geral da EMECB deliberar relativamente a todos os assuntos que visa a prossecução do seu objeto social e atribuições.
- 2 -Compete em especial à Assembleia Geral da EMECB:
- a)Apreciar e votar relativamente ao relatório e contas de exercício apresentados pelo Conselho de Administração, as demonstrações financeiras e a proposta de aplicação de resultados, bem como o parecer do Fiscal único, referentes ao ano transato;
- b)Apreciar e votar os instrumentos de gestão previsional relativos ao ano seguinte;
- c)Apreciar e votar quaisquer propostas de alteração estatutária e composição/alteração do capital social;
- d)Pronunciar-se relativamente a quaisquer assuntos de interesse para a EMECB, podendo emitir pareceres e recomendações que considerar convenientes;
- e)Emitir diretivas e instruções genéricas ao Conselho de Administração no âmbito do seu objeto social e atribuições;
- f)Propor a realização de auditorias e averiguações ao funcionamento da EMECB;
- g)Eleger e exonerar os membros do Conselho de Administração;
- h)Estabelecer as orientações/estratégias a ser prosseguidas pela EMECB.
Artigo 9.º — Competências
Vigente desde: 28/06/2019
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