- 1 -O Conselho de Departamento é o órgão de definição e supervisão das políticas de formação e de I&D do Departamento, presidido pelo Presidente de Departamento.
- 2 -O Conselho de Departamento é constituído pelo conjunto dos docentes e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores doutorados, em regime de tempo integral e contrato de trabalho com a Faculdade de duração não inferior a um ano, associados ao Departamento.
- 3 -O Conselho de Departamento reúne, ordinariamente, duas vezes por ano, para apreciação do plano e do relatório de atividades, e, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente, ou a pedido de um terço dos seus membros.
- 4 -É da competência do Conselho de Departamento:
- a)Propor ao Diretor a designação e a destituição do Presidente de Departamento, após votação em reunião expressamente convocada para o efeito, exigindo-se, quanto à primeira reunião, quórum deliberativo de maioria absoluta dos membros do Conselho de Departamento, após o que serão aplicáveis as disposições supletivas constantes do Código do Procedimento Administrativo;
- b)Emitir parecer fundamentado sobre os pedidos do Presidente de Departamento para acumular funções com as de Coordenador de Estruturas de I&D ou de ciclos de estudos;
- c)Emitir parecer fundamentado sobre as orientações estratégicas do Departamento, bem como sobre o relatório e plano anual de atividades;
- d)Pronunciar-se sobre a criação, reestruturação e extinção dos ciclos de estudos associados ao Departamento;
- e)Pronunciar-se sobre as propostas de criação de cursos não conferentes de grau académico, bem como de outras atividades de especialização e aprendizagem ao longo da vida;
- f)Emitir parecer fundamentado, a pedido do Presidente de Departamento, sobre as propostas de criação, fusão, associação e extinção de EI&D ligadas ao Departamento;
- g)Emitir parecer fundamentado sobre propostas de criação, fusão e extinção do Departamento;
- h)Pronunciar-se sobre propostas de designação e destituição dos Coordenadores dos ciclos de estudos associados ao Departamento;
- i)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam propostos pelo Presidente de Departamento.
Artigo 13.º — Conselho de Departamento
Vigente desde: 15/07/2021
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Em vigor desde 15/07/2021