- 1 -Tratando-se de estabelecimento comercial misto com comunicação interior ficará o mesmo sujeito a horário único, de acordo com a actividade principal exercida.
- 2 -Qualquer tipo de estabelecimento comercial misto sem comunicação interior é considerado como estabelecimento autónomo e, consequentemente, o horário de funcionamento de cada um deles será o previsto neste Regulamento em função da actividade exercida.
Artigo 6.º — Estabelecimentos mistos
Vigente desde: 09/12/2004
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Em vigor desde 09/12/2004