O exercício da atividade de comércio a retalho de forma não sedentária só é permitido:
- a)Aos feirantes e vendedores ambulantes detentores do título de exercício de atividade emitido ao abrigo do artigo 5.º, da Lei n.º 27/2013, de 12 de abril, e desde que tenha espaço de venda atribuído em feira previamente autorizada;
- b)Aos vendedores ambulantes, nas zonas e locais em que a respetiva autarquia autorize o exercício da venda ambulante, nos termos do presente regulamento.