- 1 -O alvará de licença é concedido pelo prazo solicitado, prazo esse que não pode ser superior ao período de tempo autorizado expressamente pelo proprietário.
- 2 -O prazo requerido poderá ser reduzido sempre que circunstâncias de interesse público o justifiquem.
Artigo 33.º — Emissão do alvará de licença
Vigente desde: 09/12/2004
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Em vigor desde 09/12/2004