- 1 -A transferência da máquina de outro município para o município de Mira carece de novo licenciamento de exploração, aplicando-se o artigo 44.º do presente Regulamento.
- 2 -O presidente da Câmara Municipal que concede a licença de exploração para a máquina de diversão deve comunicar esse facto à Câmara Municipal em cujo território a máquina se encontrava em exploração, de acordo com o n.º 4 do artigo 44.º
Artigo 46.º — Transferência do local de exploração da máquina de outro município
Vigente desde: 09/12/2004
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Em vigor desde 09/12/2004