Em casos de manifesto interesse público, designadamente para protecção da saúde ou bens, ou em situações em que estejam em causa a segurança, a ordem e tranquilidade públicas, a Câmara Municipal poderá, a qualquer momento, revogar o alvará de licença concedido.
Artigo 66.º — Revogação do alvará de licença
Vigente desde: 09/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/2004