- 1 -São deveres das Associações:
- a)Entregar, no ato de candidatura a qualquer Medida de Apoio ou até 30 de abril de cada ano, o plano de atividades e orçamento, o relatório e contas do ano anterior, onde constem as atividades e investimentos previstos e realizados e as atividades e investimentos previstos e não realizados, assim como o montante global de receitas e despesas; do mesmo relatório deverá constar ainda a autoavaliação das atividades e dos investimentos realizados, assim como o justificativo da utilização dos apoios recebidos do Município no ano a que se reporta;
- b)Entregar as atas de aprovação dos documentos referidos nas alíneas anteriores;
- c)Entregar os relatórios/elementos dos projetos ou ações que estejam a ser apoiados pelo Município e/ou outra documentação solicitada;
- d)Aplicar convenientemente os apoios financeiros recebidos;
- e)Comunicar, em tempo útil, ao Município a eleição ou alteração dos elementos dos Órgãos Sociais e dos seus contatos;
- f)Inserir menção do apoio concedido pelo Município de Oliveira do Bairro bem como o Logótipo da Autarquia em toda a documentação de divulgação produzida pela Associação;
- g)Participar nas iniciativas organizadas pelo Município, sempre que solicitado, salvo quando devidamente justificado;
- h)Apresentar no prazo de 30 dias após a realização das atividades pontuais, o relatório de avaliação da atividade e os documentos comprovativos de despesa;
- 2 -São ainda deveres das Associações Desportivas:
- a)Entregar, até 31 de outubro de cada ano, o programa de desenvolvimento desportivo previsto para a época desportiva seguinte, de onde devem constar os seguintes elementos:
- i)A atividade desportiva a desenvolver, com referência expressa às modalidades, escalões etários e competições desportivas nas quais está previsto participarem;
- ii)Certidão emitida pela respetiva Federação/Associação de modalidade, que comprove a participação nas competições desportivas em que estará envolvido ao longo da época desportiva, assim como o n.º de atletas (por escalão etário) envolvidos e o valor pago ou a pagar pela inscrição dos atletas nas respetivas Associações ou Federações;
- iii)Previsão dos custos de utilização de instalações desportivas para a prática da sua atividade desportiva regular (treinos e competição);
- iv)Previsão dos custos com a realização da atividade desportiva regular (treinos e competição);
- v)Comprovativos de despesas com exames médicos dos atletas.
- b)Entregar, até 15 de setembro de cada ano, o relatório de atividades da época desportiva finda, que obrigatoriamente deverá incluir:
- i)Certidão emitida pela respetiva Federação/Associação Regional de modalidade, que comprove a participação nas competições desportivas em que esteve envolvido ao longo da época desportiva, assim como o n.º de atletas (por escalão etário) envolvidos e o valor pago pela inscrição dos atletas nas respetivas Associações ou Federações;
- ii)Comprovativos de despesa com a utilização de instalações desportivas utilizadas na prática da atividade desportiva realizada (treinos e competição), se aplicável;
- iii)Comprovativo de despesa realizada com a aquisição de equipamentos necessários ao desenvolvimento dessa atividade desportiva;
- iv)Relatório pormenorizado da atividade desportiva efetuada;
- v)Listagem nominal, com indicação do número do Cartão do Cidadão, dos praticantes das atividades.
- a)Entregar, até 31 de outubro de cada ano, o programa de desenvolvimento desportivo previsto para a época desportiva seguinte, de onde devem constar os seguintes elementos:
- 3 -As associações que recebam do Município de Oliveira do Bairro mais de 50 % das suas receitas anuais estão obrigadas ao cumprimento do Código dos Contratos Públicos;
- 4 -As associações deverão ainda cumprir as regras da contratação pública para todos os procedimentos de contratualização de empreitadas, contratação de serviços e aquisição de bens que tenham financiamento especificamente para esse propósito por parte do Município de Oliveira do Bairro;
- 5 -As associações que recebam mais de 50.000,00(euro) (cinquenta mil euros) de apoio financeiro, por ano, por parte do Município deverão ter as suas contas anuais sujeitas as Certificação Legal de Contas, nos termos da lei.
Artigo 13.º — Deveres das Associações
Vigente desde: 20/08/2018
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Em vigor desde 20/08/2018