- 1 -O Município poderá solicitar a devolução das importâncias entregues, caso a associação não justifique, por escrito, a não realização de qualquer atividade prevista aquando da concessão do apoio.
- 2 -Caso a Câmara Municipal considere válida a justificação da não realização das atividades, poderá, extraordinariamente, transferir o montante do apoio financeiro para o ano seguinte, caso a atividade se mantenha no respetivo plano de atividades.
- 3 -Caso a Câmara Municipal não considere válida a justificação da não realização das atividades, poderá solicitar a sua devolução ou, extraordinariamente, reter o montante respetivo no apoio financeiro do ano seguinte.
Artigo 12.º — Não Realização das Atividades
Vigente desde: 20/08/2018
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Em vigor desde 20/08/2018