- 1 -Os critérios de atribuição de apoio encontram-se descritos no artigo 36.º com as devidas adaptações à Medida de Apoio ao Investimento.
- 2 -Serão privilegiados os apoios a conceder a projetos de investimento comparticipados por fundos comunitários, programas operacionais financiados por fundos FEDER, FSE, Fundo de Coesão e FEADER, medidas de apoio suportadas por fundos nacionais e outros programas de apoio;
- 3 -O apoio concedido refletirá a pontuação global da candidatura apresentada e o apoio apurado será calculado ponderando a pontuação global e o apoio solicitado.
- 4 -O apoio para viaturas novas é atribuído no máximo até 40 % do orçamento apresentado pela associação, sendo o limite de comparticipação financeira de 500 IES.
- 5 -O apoio para viaturas usadas é atribuído no máximo até 30 % do orçamento apresentado pela associação, sendo o limite de comparticipação financeira de 300 IES.
- 6 -O apoio para aquisição de terrenos é atribuído no máximo até 25 % do orçamento apresentado pela associação, sendo o limite de comparticipação financeira de 600 IES.
- 7 -A taxa de comparticipação máxima a atribuir ao investimento é de 50 %.
- 8 -A Câmara Municipal poderá majorar a taxa de comparticipação e o limite de comparticipação financeira por relevante interesse concelhio, devidamente fundamentado, por proposta do Presidente da Câmara ou do Vereador do Pelouro com competência delegada
Artigo 17.º — Apoios a Conceder
Vigente desde: 20/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2018