- 1 -O apoio à realização de ações pontuais destina-se a contribuir para a realização de atividades não incluídas pelas associações no seu plano anual de atividades e à realização de atividades de relevante interesse público concelhio.
- 2 -O apoio à realização de ações pontuais reveste-se de caráter excecional e, salvo circunstâncias extraordinárias que o justifiquem, apenas poderá ser prestado uma vez em cada ano e a cada entidade.
Artigo 18.º — Objetivos
Vigente desde: 20/08/2018
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