- 1 -Os critérios de atribuição de apoio encontram-se descritos no artigo 36.º com as devidas adaptações à Medida de Apoio à Realização de Ações Pontuais.
- 2 -O apoio concedido refletirá a pontuação global da candidatura apresentada e o apoio apurado será calculado ponderando a pontuação global e o apoio solicitado.
- 3 -A taxa de comparticipação máxima a atribuir à atividade é de 50 %.
- 4 -A Câmara Municipal poderá majorar a taxa de comparticipação por relevante interesse concelhio devidamente fundamentado por proposta do Presidente da Câmara ou do Vereador do Pelouro com competência delegada.
Artigo 19.º — Apoios a Conceder
Vigente desde: 20/08/2018
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Em vigor desde 20/08/2018