1 - Para efeitos da presente secção, entendem-se por praticantes desportivos de:
a) Nível 1 - Praticantes desportivos em representação da seleção nacional, integrados em quadros competitivos federados, com o estatuto de alto rendimento e cujas modalidades sejam reconhecidas por federação desportiva detentora de estatuto de utilidade desportiva;
b) Nível 2 - Praticantes desportivos federados integrados em escalões de formação de quadros competitivos (Campeonatos Nacionais, Regionais e Distritais) na vertente de rendimento (ex: competição federada), desenvolvido por associações e órgãos com competências para tal (Federações e Associações Desportivas);
c) Nível 3 - Praticantes desportivos não federados, de escalões de formação, que desenvolvam a atividade nas associações desportivas do Concelho de Oliveira do Bairro, na vertente de competição e/ ou recreação, que participem em provas de âmbito local, regional ou nacional, troféus, grandes prémios ou torneios;
2 - As modalidades desportivas apoiadas pelo Município para o ano de 2018 são as seguintes:
a) Atletismo;
b) Basquetebol;
d) Futebol;
e) Futsal;
f ) Ginástica;
g) Judo;
h) Karaté;
i) Voleibol;
3 - Poderão vir a ser apoiadas outras modalidades desportivas, desde que, para tal o Município seja informado por parte da associação organizadora, dos custos de inscrição na respetiva federação desportiva ou entidade tutelar equivalente.
4 - As modalidades desportivas apoiadas e os apoios financeiros concedidos constam do Anexo IX ao presente regulamento que é aprovado anualmente pela Câmara Municipal.