- 1 -Os atletas de nível 1 serão apoiados com uma majoração de 200 % sobre o IES correspondente, de acordo com o n.º 2 do presente artigo.
- 2 -O IES indicativo do apoio a atribuir para os atletas de nível 2 encontra-se descrito no Anexo IX ao presente regulamento.
- 3 -Os atletas de nível 2 que representem o género menos representado na respetiva modalidade desportiva terão o seu IES majorado em 30 %.
- 4 -Os atletas de nível 3 serão apoiados em 50 % do seu IES correspondente, de acordo com o n.º 2 do presente artigo.
- 5 -Compete à associação apresentar no ato da candidatura as listagens de inscrição dos praticantes desportivos nas respetivas Associações/Federações.
- 6 -O apoio descrito no Anexo IX é majorado em 10 % aos praticantes que obtenham aproveitamento nos seus percursos escolares, não obtendo níveis negativos, refletindo-se esse acréscimo na época desportiva seguinte.
- 7 -O apoio descrito no Anexo IX é majorado em 100 % aos praticantes que integrem os Quadros de Excelência, ou equivalente, dos respetivos estabelecimentos de ensino, refletindo-se esse acréscimo na época desportiva seguinte.
- 8 -Cabe à associação comunicar esse aproveitamento escolar no ato da entrega da candidatura, através do preenchimento do Anexo X
- 9 -Apoio no valor de 50 % das verbas relativas à realização de exames médicos até ao limite de 0,5 IES por praticante.
- 10 -Os custos com a arbitragem das competições desportivas podem ser apoiados, por decisão da Câmara Municipal, de acordo com os critérios descritos no Anexo IX;
- 11 -A associação pode apresentar um pedido de adiantamento de verba no início de cada época desportiva, sendo que o valor deste adiantamento consistirá num máximo de 50 % do valor do apoio atribuído na época desportiva anterior.
- 12 -O pedido referido no número anterior deve ser efetuado, preferencialmente, por correio eletrónico ([email protected] e [email protected]), até três semanas após o início da época desportiva, sendo que este valor será descontado no valor do apoio a atribuir referente a essa mesma época desportiva.
Artigo 22.º — Apoios a Conceder à Atividade Desportiva
Vigente desde: 20/08/2018
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Em vigor desde 20/08/2018