- 1 -O apoio global para cada ação de formação está limitado a 3 (três) IES por participante;
- 2 -A análise de cada candidatura obedecerá à análise dos seguintes critérios:
- a)Atividade da associação na área em questão, dando-se preferência às iniciativas realizadas por associações com capacidade reconhecida dentro dessa área temática ou modalidade;
- b)Antecedentes da iniciativa - apreciação de edições anteriores, caso existam;
- c)Público-Alvo abrangido pela iniciativa - privilégio para iniciativas abertas à participação de participantes externos à associação e provenientes do Concelho de Oliveira do Bairro;
- d)Realização da iniciativa em parceria com outras associações, com privilégio para outras associações do Concelho;
- e)Capacidade de angariação de outros financiamentos para a concretização da iniciativa;
Artigo 27.º — Apoios a Conceder
Vigente desde: 20/08/2018
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