- 1 -As Associações e Instituições da Área da Ação Social são mobilizadoras de parcerias e ecossistemas locais que têm contribuído para a atenuação dos mais diversificados problemas sociais, nomeadamente no apoio mais direto aos cidadãos mais isolados e carenciados no Concelho de Oliveira do Bairro;
- 2 -Essas Associações e Instituições da Área da Ação Social são, muitas vezes, chamadas pelos serviços de ação social do Município a intervir, em situações pontuais, de forma que os mesmos serviços não conseguiriam em tempo útil:
- 3 -Esta Medida pretende apoiar as Associações e Instituições da Área da Ação Social que tenham, em virtude da sua atividade de apoio social, necessidades de apoio urgente, quaisquer que sejam as tipologias de apoio, conforme o n.º 2 do Artigo 10.º
Artigo 28.º — Objetivos
Vigente desde: 20/08/2018
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Em vigor desde 20/08/2018