- 1 -O Município concederá apoios no âmbito da ação social, a Associações e Instituições da Área da Ação Social que apoiem pessoas isoladas ou inseridas em agregados familiares pertencentes a estratos sociais desfavorecidos, designadamente para:
- a)Apoio nas despesas de medicação e atos médicos;
- b)Apoio na aquisição de ajudas técnicas;
- c)Apoio no acesso a serviços de saúde ou de ação social;
- d)Apoio no pagamento das despesas com educação;
- e)Apoio no pagamento de despesas domésticas, nomeadamente géneros alimentícios, água, eletricidade e gás;
- f)Apoio no pagamento de despesas com a habitação, incluindo renda e prestações referentes a empréstimo de habitação própria e permanente.
- 2 -O apoio será concedido após parecer favorável dos serviços responsáveis pela Ação Social do Município de Oliveira do Bairro;
- 3 -Após a concessão dos apoios a associação deverá proceder à submissão de relatório relativo à sua utilização assim como de comprovativos de despesa, sempre que aplicável.
Artigo 29.º — Apoios a Conceder
Vigente desde: 20/08/2018
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