- 1 -As associações que pretendam beneficiar do apoio do Município de Oliveira do Bairro, em quaisquer uma das suas modalidades e tipologias, têm que proceder previamente à respetiva inscrição na BDMA, nos termos definidos no presente regulamento.
- 2 -As candidaturas a apresentar pelas associações às Medidas de Apoio deverão obrigatoriamente apresentadas em formulário próprio, constante nos Anexos I, II, III, IV, V e VI ao presente Regulamento;
- 3 -A solicitação de apoio à realização de ações pontuais deverá ser fundamentada com a especificação de objetivos a alcançar e ações a desenvolver, os meios humanos, materiais e financeiros necessários, respetiva calendarização e orçamento.
- 4 -As candidaturas a todas as medidas de apoio poderão ser entregues por via eletrónica, simultaneamente para os endereços [email protected] e [email protected], pessoalmente nos serviços camarários ou expedidas por correio registado com aviso de receção, dentro dos prazos previstos no presente regulamento.
- 5 -As candidaturas à "Medida de Apoio ao Desenvolvimento Associativo Geral" juntarão ao respetivo formulário, indicado no n.º 2 do presente artigo (Anexo I), os seguintes documentos:
- a)Relatório de atividades e contas do ano anterior;
- b)Ata de aprovação do relatório de atividades e contas referido na alínea anterior;
- c)Plano de atividades e orçamento, donde conste explicitamente as áreas em que será aplicado o apoio a que se candidatam, descriminação de outros apoios públicos ou privados obtidos ou solicitados, sustentabilidade financeira das atividades da associação, estimativa da população abrangida pelas atividades programadas e identificação do interesse público a prosseguir com o apoio solicitado.
- 6 -As candidaturas à "Medida de Apoio ao Investimento" juntarão ao respetivo formulário, indicado no n.º 2 do presente artigo (Anexo II), os seguintes documentos:
- a)Memória descritiva da intervenção a realizar;
- b)Comprovativo da regularidade formal da intervenção a realizar e, caso se aplique, cópia do respetivo título de licenciamento;
- c)Comprovativo da titularidade da propriedade do imóvel ou da legítima posse do mesmo por prazo não inferior a 20 anos, caso se aplique;
- d)Evidência documental do cumprimento das disposições do Código dos Contratos Públicos.
- 7 -As candidaturas à "Medida de Apoio ao Investimento" que se destinem à comparticipação na aquisição de imóveis deverão ainda ser instruídas com os seguintes documentos:
- a)Certidão matricial e predial do imóvel a adquirir;
- b)Contrato promessa de compra e venda com identificação do imóvel e dos seus proprietários;
- c)Documento de compromisso subscrito pelos titulares dos órgãos sociais da Associação do qual conste o montante de financiamento com recurso a fundos próprios, aprovação de crédito bancário ou identificação de outras fontes de financiamento público ou privado.
- 8 -As candidaturas à "Medida de Apoio à Realização de Ações Pontuais" juntarão ao respetivo formulário, indicado no n.º 2 do presente artigo (Anexo III), os seguintes documentos:
- a)Memória descritiva da ação a realizar;
- b)Orçamentos das despesas apresentadas e quando não for possível uma estimativa fundamentada das mesmas.
- c)Evidência documental do cumprimento das disposições do Código dos Contratos Públicos.
- 9 -As Candidaturas à "Medida de Apoio à Atividade Desportiva de Formação" deverão ser submetidas com o respetivo formulário, indicado no n.º 2 do presente artigo (Anexo IV), assim como o Programa de Desenvolvimento Desportivo (Anexo V);
- 10 -As Candidaturas à "Medida de Apoio ao Desporto Adaptado" deverão ser submetidas com o respetivo formulário, indicado no n.º 2 do presente artigo (Anexo IV), quando se trate de apoio a atletas, com os comprovativos dos níveis de deficiência de cada atleta.
- 11 -Quando a candidatura à medida referida no número anterior se trate de apoio ao investimento, formulário de candidatura referido no n.º 6 do presente artigo deverá ser ainda acompanhado pelos documentos justificativos da Candidatura à "Medida de Apoio ao Desporto Adaptado";
- 12 -As Candidaturas à "Medida de Apoio à Formação de Técnicos e Dirigentes e Capacitação Institucional" deverão ser submetidas com o respetivo formulário, indicado no n.º 2 do presente artigo (Anexo V), com o Plano de Formação proposto;
- 13 -As Candidaturas à "Medida de Apoio Social" deverão ser submetidas com o respetivo formulário, indicado no n.º 2 do presente artigo (Anexo VI);
- 14 -O Município poderá, sempre que entender conveniente, solicitar esclarecimentos adicionais e/ou entrega de outra documentação que considere útil para a avaliação do pedido de apoio.
- 15 -Para que a candidatura ao apoio possa ser submetida a apreciação, as associações devem manter atualizada a informação constante na BDMA.
Artigo 30.º — Apresentação de Candidaturas
Vigente desde: 20/08/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2018