Nos casos em que a candidatura não se encontre devidamente instruída, a mesma será excluída se a associação não entregar os documentos solicitados no prazo de 10 dias após a notificação para tal pela comissão de análise.
Artigo 32.º — Instrução da Candidatura
Vigente desde: 20/08/2018
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Em vigor desde 20/08/2018