- 1 -A análise da candidatura é efetuada de acordo com a relevância das atividades e adequação das mesmas às necessidades locais.
- 2 -No âmbito do disposto no número anterior, não são consideradas elegíveis as seguintes iniciativas:
- a)Jantares/almoços do aniversário da entidade ou organismo;
- b)Projeto(s) ou atividade(s) que não cumpram os critérios estipulados no presente regulamento;
- c)Ações de convívio entre os associados/membros da entidade ou organismo.
- 3 -No caso da existência de protocolos de cooperação entre a Autarquia e as Federações que regulam a atividade cultural das associações, o Município reserva-se no direito de solicitar um parecer técnico (não vinculativo) sobre a(s) candidatura(s) apresentada(s).
Artigo 33.º — Análise da Candidatura
Vigente desde: 20/08/2018
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Em vigor desde 20/08/2018