- 1 -As candidaturas serão analisadas por uma comissão de análise designada anualmente por despacho do Presidente da Câmara Municipal e composta, em função da tipologia das associações e das modalidades de apoio, pelo Presidente, pelo Vereador do pelouro, o chefe de divisão da área a que se reporta a Medida de Apoio candidatada e por dois trabalhadores ou colaboradores do Município, que devem apreciar e deliberar sobre as mesmas no prazo máximo de 30 dias a contar da data limite da sua apresentação.
- 2 -Compete a cada comissão elaborar o respetivo regulamento interno contendo normas de funcionamento, de onde conste o modelo de pontuação proposto para análise das candidaturas, que será aprovado por deliberação da Câmara Municipal.
- 3 -Compete a cada comissão proceder, no âmbito da elaboração das respetivas normas de funcionamento, às ponderações dos critérios definidos no presente regulamento, respeitando as áreas prioritárias de apoio e os projetos que as visem concretizar de acordo com o previsto no PAAOB.
- 4 -Na definição dos apoios a comissão ponderará cada um dos critérios definidos no presente regulamento, de acordo com a seguinte escala:
- a)Muito relevante: 10
- b)Relevante: 8
- c)Adequado: 4
- d)Pouco relevante: 2
- e)Irrelevante: 0
- 5 -Apreciadas as candidaturas, a comissão elabora um parecer fundamentado, relativamente à qualidade e ao interesse das candidaturas para o Município, apresentando para deliberação da Câmara Municipal uma proposta objetiva acerca da atribuição, ou não, do benefício solicitado.
- 6 -A proposta de decisão a submeter a deliberação da Câmara Municipal deve conter uma lista ordenada dos projetos selecionados, de acordo com os critérios estabelecidos no presente regulamento, bem como das atividades anuais e plurianuais, acompanhada da indicação do montante do apoio financeiro, com inclusão expressa do número de compromisso que suporta a despesa, ou da identificação de outro benefício atribuído.
- 7 -O parecer elaborado pela comissão não é vinculativo.
- 8 -A deliberação da Câmara Municipal que aprove ou reprove os apoios solicitados será comunicada às associações no prazo de 10 dias úteis.
- 9 -No caso do apoio a ações pontuais, a comunicação da deliberação da Câmara Municipal sobre a concessão ou não do benefício solicitado será efetuada com uma antecedência mínima de 10 dias úteis em relação à data do início do projeto ou atividade a que respeita.
Artigo 35.º — Comissão de Análise
Vigente desde: 20/08/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2018