- 1 -Os critérios de avaliação das candidaturas estão subjacentes aos princípios inscritos no artigo 3.º do presente regulamento, devendo ainda considerar-se, na análise das mesmas, os seguintes aspetos:
- a)Historial da associação (desempenho em candidaturas ou apoios anteriores, nível de intervenção que tem demonstrado em outras atividades não apoiadas, abrangência territorial da associação, diversidade e regularidade das atividades da associação, tipo de contabilidade utilizada, número de associados, etc.);
- b)Impacto da(s) atividade(s) ou Investimento(s) (número previsional de participantes ou abrangidos por atividade ou investimento e nível de impacto da mesma - local, municipal, regional, nacional ou internacional);
- c)Parcerias, Contributo para a Sustentabilidade (natureza e abrangência da parceria apresentada em candidatura, natureza dos apoios e responsabilidades dos parceiros na concretização do projeto e contributo para a sustentabilidade da atividade e da associação) e Colaboração Interassociativa;
- d)Qualidade e maturidade do projeto apresentado (apresentação de objetivos, das atividades, razoabilidade dos orçamentos, apresentação das metas e das formas de monitorização/avaliação) e forma de apresentação;
- e)Inovação e diferenciação do projeto ou da atividade a desenvolver.
- 2 -Os critérios de avaliação bem como o seu peso ponderal na análise das candidaturas constam da seguinte tabela:
(ver documento original)
- 3 -A classificação é atribuída de acordo com a escala referida no n.º 4, do artigo anterior.
- 4 -Para aceder a financiamento, as candidaturas deverão igualar ou superar a pontuação de 5.
- 5 -Todos os critérios têm de ter pontuação superior a 0, sob pena de a candidatura não ser admitida a financiamento.
Artigo 36.º — Critérios de Avaliação
Vigente desde: 20/08/2018
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Em vigor desde 20/08/2018