- 1 -O apuramento dos montantes das comparticipações é efetuado através da ponderação dos critérios de avaliação, da dimensão orçamental das ações e das associações e das condicionantes financeiras do Município de Oliveira do Bairro.
- 2 -Os apoios ao associativismo são calculados após dedução, nas despesas consideradas elegíveis, dos apoios conferidos através de protocolos e/ou regulamentos municipais e por quaisquer outros organismos/associações públicas ou de caráter de utilidade pública.
Artigo 37.º — Cálculo da Comparticipação
Vigente desde: 20/08/2018
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Em vigor desde 20/08/2018