Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
- 1 -Associação: pessoa coletiva que prossiga fins culturais, artísticos, recreativos, desportivos, humanitários e de solidariedade social, legalmente constituída, que, sem fins lucrativos, prossiga atividade de caráter cultural, artístico, recreativo, humanitário ou de solidariedade social em benefício dos oliveirenses e ou do desenvolvimento do concelho; outras pessoas coletivas que se proponham desenvolver no Concelho de Oliveira do Bairro iniciativas pontuais de caráter cultural, recreativo, artístico, humanitário, pedagógico, académico, científico ou de solidariedade social.
§ único. Só os membros da direção em plenas funções representam legalmente, em sede do presente Regulamento, as respetivas associações.
- 2 -Apoio Financeiro: é constituído por verbas pecuniárias entregues pelo Município de Oliveira do Bairro às associações para desenvolverem atividades ou realizarem investimentos por elas previstos nos respetivos planos de atividades previamente entregues ao Município, e pelo valor resultante da concessão de isenções ou reduções de taxas às associações no âmbito do previsto no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.
- 3 -Apoio Não Financeiro: apoio técnico e logístico, através da cedência temporária de espaços físicos, equipamentos, bens ou da prestação de serviços, bem como os bens e/ou serviços entregues pelo Município de Oliveira do Bairro às associações, com o objetivo de apoiar atividades consignadas ou previstas nos planos de atividades das associações que os requeiram previamente ao Município.
- 4 -Investimento: obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações consideradas essenciais ao desenvolvimento normal das suas atividades, bem como a aquisição de equipamentos que sejam necessários à realização das atividades e funções das associações.
- 5 -Atividades: iniciativas pontuais ou regulares imateriais de caráter cultural, recreativo, desportivo, artístico, humanitário, pedagógico, académico, científico ou de solidariedade social.
- 6 -Modalidade Desportiva Coletiva: atividade sociocultural realizada por uma equipa ou grupo na procura de um mesmo objetivo final, que envolve a prática voluntária da atividade predominantemente física competitiva com finalidade recreativa ou profissional, ou predominantemente física não competitiva com finalidade de lazer, contribuindo para a formação, desenvolvimento e/ou aperfeiçoamento físico, intelectual e psíquico dos seus praticantes e espectadores.
- 7 -Modalidade Desportiva Individual: atividade sociocultural realizada sem necessidade de recorrer à formação de uma equipa ou grupo para atingir o objetivo final, que envolve a prática voluntária da atividade predominantemente física competitiva com finalidade recreativa ou profissional, ou predominantemente física não competitiva com finalidade de lazer, contribuindo para a formação, desenvolvimento e/ou aperfeiçoamento físico, intelectual e psíquico do seu praticante e espectadores.