O Presidente da Câmara Municipal nomeará um responsável pela elaboração de um relatório anual, a divulgar até 31 de março do ano seguinte a que se referem os apoios, de onde constará a lista de associações apoiadas e o tipo, modalidade e valor do apoio atribuído, com referência a cada domínio.
Artigo 47.º — Relatório
Vigente desde: 20/08/2018
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Em vigor desde 20/08/2018