As associações e os membros dos órgãos dirigentes inscritos na BDMA autorizam o tratamento pelo Município de Oliveira do Bairro dos dados fornecidos no formulário de inscrição nos formulários de candidatura às medidas de apoio e dos contratos-programa anexos ao presente Regulamento.
Artigo 48.º — Tratamento de Dados
Vigente desde: 20/08/2018
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Em vigor desde 20/08/2018