O presente Regulamento estabelece os princípios aplicáveis à urbanização e edificação, as regras gerais e critérios referentes às taxas devidas pela emissão de alvarás, pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas, bem como às compensações, no município de Mira.
Artigo 1.º — Âmbito e objecto
Vigente desde: 24/10/2003
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Em vigor desde 24/10/2003