- 1 -Os documentos solicitados poderão ser remetidos por via postal, desde que o tenham solicitado, devendo para o efeito juntar ao requerimento envelope devidamente endereçado e selado, e pagar antecipadamente as taxas correspondentes, nos casos em que a liquidação se possa efectuar.
- 2 -O eventual extravio de documentação enviada via CTT, nunca poderá ser imputado à Câmara Municipal. Caso o requerente deseje o envio sob registo postal com aviso de recepção deverá juntar ao envelope referido no n.º 1, os respectivos impressos postais devidamente preenchidos.
Artigo 15.º — Envio de documentos
Vigente desde: 24/10/2003
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Em vigor desde 24/10/2003