O valor, em numerário, da compensação a pagar ao município, conforme o previsto no n.º 3 do artigo anterior, será obtido pelo produto da área de terreno em metros quadrados que seria cedida em espécie, pelo valor do metro quadrado de terreno adiante designado consoante a sua localização diferenciada por zonas de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 31.º deste regulamento.
Zona I - 25 euros;
Zona II - 20 euros;
Zona III - 15 euros;
Zona IV - 10 euros.