A Câmara Municipal elaborará e manterá actualizado um registo dos vendedores ambulantes de lotarias, que se encontram autorizados a exercer a sua actividade na área deste município, onde constem todos os elementos referidos na licença concedida.
Artigo 27.º — Registo dos vendedores de lotarias
Vigente desde: 09/12/2004
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Em vigor desde 09/12/2004