- 1 -Os participantes são responsáveis pela originalidade dos conteúdos apresentados.
- 2 -Os participantes garantem que os conteúdos submetidos não violam direitos de terceiros, designadamente direitos de imagem e privacidade, e bem assim, que a sua utilização não infringe direitos de autor ou direitos conexos.
- 3 -Em caso de violação do disposto no número anterior, a responsabilidade perante terceiros cabe exclusivamente ao participante infrator.
- 4 -Os participantes cedem ao Município, livre de quaisquer ónus ou encargos, a titularidade dos direitos de autor relativos aos conteúdos submetidos a passatempo, nos termos previstos no Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, para obras feitas por encomenda, pelo que:
- a)Os participantes colaboram com o Município em todos os atos legalmente necessários à transmissão deste direito, nas situações aplicáveis.
- b)Os participantes autorizam o Município a utilizar os conteúdos submetidos a passatempo, por tempo indeterminado e para todos os fins que o Município entender por convenientes, autorizando a sua divulgação por todas as formas.
- c)Os participantes dispensam a consulta prévia, pelo Município, sobre as formas de utilização dos conteúdos.
- 5 -A cedência dos direitos de autor, ao Município, é gratuita e a sua utilização não confere direito a contrapartida remuneratória.
Artigo 10.º — Direitos de Autor
Vigente desde: 15/07/2021
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Em vigor desde 15/07/2021