- 1 -Os prémios a atribuir têm um valor máximo de 100,00(euro), não podendo ser atribuídos prémios em numerário.
- 2 -Os prémios serão sempre divulgados no texto promocional publicado nos canais digitais do Município.
- 3 -Os prémios são atribuídos diretamente ao participante vencedor, mediante a apresentação de documento de identificação, ou seu representante, mediante a apresentação de documento de identificação e declaração de autorização.
- 4 -Aos participantes não é permitida a troca, nem a substituição de prémios.
- 5 -O Município reserva-se ao direito de substituir os prémios por outros, a qualquer momento, comprometendo-se a divulgar tal alteração em texto promocional, publicado nos canais digitais do Município.
- 6 -Os prémios não podem ser substituídos por prémios em numerário, podendo o Município substituí-los por outros prémios de igual valor.
- 7 -O participante vencedor é responsável por quaisquer custos e despesas adicionais associados ao envio dos prémios e/ou ao seu levantamento.
- 8 -A Câmara Municipal pode alterar o limite do valor máximo de prémio, atendendo às características do passatempo lançado.
Artigo 5.º — Prémios
Vigente desde: 15/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2021