- 1 -Os vencedores são anunciados nos canais digitais do Município e, ainda, nos casos em que se aplique, por mensagem enviada para o e-mail indicado pelo participante, por contacto telefónico para o número indicado, ou por mensagem privada para o perfil indicado de redes sociais.
- 2 -O Município não se responsabiliza pela não entrega de prémio, em consequência de alteração dos contactos fornecidos pelos participantes ou encerramento dos perfis.
- 3 -Os vencedores dos passatempos devem proceder à confirmação da receção do contacto referido no n.º 1, no prazo de 24 horas após o envio.
- 4 -Nas situações em que o vencedor não puder beneficiar do prémio por motivos que lhe sejam imputáveis, o prémio é atribuído ao participante que se encontre ordenado no lugar imediatamente a seguir.
- 5 -Nas situações em que o vencedor apurado viole o presente regulamento, o prémio não lhe será entregue, podendo ser atribuído ao participante que se encontre ordenado no lugar imediatamente a seguir.
Artigo 9.º — Divulgação dos Vencedores
Vigente desde: 15/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2021