A Câmara Municipal pode alterar os locais e os horários estabelecidos, bem como os seus condicionamentos, por deliberação publicitada por edital com um período mínimo de oito dias de antecedência, quando existam festejos, feiras, romarias, manifestações culturais ou desportivas que o justifiquem ou em quaisquer outros eventos em que se preveja aglomeração de público.
Artigo 15.º — Alteração dos locais de venda
Vigente desde: 24/10/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2003