Aos vendedores ambulantes é interdito:
- a)Impedir ou dificultar, por qualquer forma, o trânsito nos locais destinados à circulação de veículos e peões;
- b)Impedir ou dificultar o acesso aos meios de transporte público e às paragens dos respectivos veículos;
- c)Impedir ou dificultar o acesso a monumentos e a edifícios públicos ou privados, bem como o acesso a exposições dos estabelecimentos comerciais ou lojas de venda ao público;
- d)Lançar no solo quaisquer desperdícios, restos, lixo ou outros materiais susceptíveis de pejarem ou conspurcarem a via pública;
- e)Fazer publicidade ou promoção sonora não devidamente autorizada;
- f)Usar o local atribuído para fins que não sejam o exercício da venda ambulante;
- g)Exercer a actividade de venda ambulante fora do local e do horário utilizado.