- 1 -O exercício da actividade de vendedor ambulante na área do município de São João da Pesqueira rege-se pelo disposto no presente Regulamento e demais legislação em vigor aplicável.
- 2 -Exceptuam-se do âmbito do presente Regulamento a distribuição domiciliária efectuada por conta de comerciantes com estabelecimento fixo, a venda de lotarias, jornais e outras publicações periódicas.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 24/10/2003
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Em vigor desde 24/10/2003