- 1 -O cartão de vendedor ambulante é válido para o período de um ano a contar da data da sua emissão ou renovação.
- 2 -O cartão de vendedor ambulante emitido pela Câmara Municipal de São João da Pesqueira é válido apenas para a área territorial do respectivo município.
- 3 -A renovação anual do cartão de vendedor ambulante deve ser requerida até 30 dias antes de caducar a respectiva validade.
- 4 -Qualquer pedido de renovação efectuado para além do prazo referido no número anterior dá origem a um novo procedimento e à emissão de um novo cartão.
Artigo 7.º — Prazo de validade e renovação do cartão de vendedor ambulante
Vigente desde: 24/10/2003
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Em vigor desde 24/10/2003