- 1 -O cemitério municipal funciona todos os dias com o seguinte horário:
- a)Das 9 às 17 horas, para manutenção, limpeza e outros serviços de cemitério;
- b)De segunda-feira a sábado, das 9 horas e 30 minutos às 16 horas, e domingos das 9 horas e 30 minutos às 13 horas, para visitas do público;
- c)De segunda-feira a sábado, entre as 9 horas e 30 minutos e as 11 horas, e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas, para realização de inumações.
- 2 -Para o efeito de inumação de restos mortais, o corpo terá que dar entrada até trinta minutos antes do seu encerramento.
- 3 -Os cadáveres que derem entrada fora do horário estabelecido, ficarão em depósito, aguardando a inumação ou cremação dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais, em que, mediante autorização da Câmara Municipal, poderão ser imediatamente inumados ou cremados
Artigo 7.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 09/12/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/2004