É expressamente proibido a qualquer pessoa dentro do mercado:
- a)Lançar para o pavimento lixos ou quaisquer outros resíduos, bem como conservá-los fora dos baldes ou caixas a esse fim destinados;
- b)Deixar lixos, sacos ou embalagens no recinto dos mercados e feiras, sem estarem devidamente acondicionados e nos locais destinados a esse fim;
- c)Estar deitado ou sentado sobre as bancas, mesas ou sobre os géneros expostos à venda;
- d)Gritar, altercar, proferir palavras obscenas ou de qualquer modo incomodar os utentes;
- e)Amolar ou afiar facas ou qualquer outra ferramenta nas paredes, pavimento ou bancas dos mercados e feiras;
- f)Cuspir ou expectorar no chão ou nas paredes;
- g)Urinar ou defecar fora dos locais a esse fim destinados ou utilizar os mictórios e sentinas de modo a deteriorá-los ou a sujá-los;
- h)Deitar nas canalizações tudo o que possa deteriorá-las ou entupi-las;
- i)Entrar nos mercados e feiras com quaisquer veículos, salvo o estipulado no n.º 2 do artigo 13.º do presente Regulamento.