- 1 -Os lugares, bancas e mesas nos mercados e feiras são atribuídos de acordo com a ordem de inscrição dos interessados, desde que validada com os necessários documentos.
- 2 -Em condições de igualdade, para efeitos de concessão da licença, atender-se-á prioritariamente aos residentes na área do concelho.
- 3 -A Câmara Municipal de Almeirim poderá autorizar a cedência a terceiros da posição de feirante, desde que ocorram as condições previstas no artigo 32.º e com respeito pelos artigos 33.º e 34.º deste Regulamento.
- 4 -Os retalhistas, feirantes e vendedores produtores podem ser auxiliados na sua actividade por pessoas que se encontrem sob sua responsabilidade.
Artigo 11.º — Atribuição de lugares
Vigente desde: 15/12/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2004