- 1 -O mercado municipal é constituído por quatro sectores comerciais:
- a)As lojas;
- b)As bancas;
- c)Os espaços do recinto interior do mercado;
- d)O recinto exterior anexo ao mercado.
- 2 -É proibida a venda dos produtos referidos no anexo 1 deste Regulamento, proibição que poderá ser alterada por legislação da tutela.
Artigo 23.º — Constituição do mercado
Vigente desde: 15/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2004