1 - O recinto exterior do mercado destina-se ao abastecimento, por grossistas ou produtores, dos comerciantes em actividade no mercado municipal, de:
a) Produtos hortícolas e agrícolas frescos;
b) Frutas verdes, frescas e sementes comestíveis;
c) Carne e peixe;
c) Outros géneros, alimentícios ou não, comercializados no mercado.
2 - O abastecimento no exterior ao mercado, previsto no n.º 1, é permitido em todos os dias da semana, até às 9 horas ou após o encerramento do mercado.