- 1 -Para efeitos de aplicação do disposto no presente Regulamento, considera-se:
- a)Mercados e feiras municipais - os espaços designados pela Câmara Municipal, destinados fundamentalmente, à venda a retalho de produtos alimentares e outros bens de consumo;
- b)Mercado municipal - local de venda diária de produtos comestíveis e outros em edifício próprio, sito à Rua do Almirante Reis, em Almeirim;
- c)Mercado mensal - o que se realiza em Almeirim, actualmente no espaço anexo à Zona de Actividades Económicas, no primeiro domingo de cada mês;
- d)Feira anual - a que se realiza anualmente, por ocasião da Páscoa;
- e)Feiras eventuais - as que se realizam, pontualmente, no concelho de Almeirim, por deliberação municipal.
- 2 -As disposições do presente Regulamento poderão aproveitar, eventualmente, os certames temáticos e regionalistas, se aos mesmos não se aplicar regulamentação específica.
Artigo 3.º — Conceito de mercados e feiras
Vigente desde: 15/12/2004
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Em vigor desde 15/12/2004