Fora das condições previstas no presente Regulamento, é proibido ao ocupante de um lugar transferi-lo a título gratuito ou oneroso, total ou parcialmente, bem como ceder a sua posição contratual. Provada a transferência ou a cessão da posição contratual, a mesma fica ferida de nulidade absoluta, não reconhecendo a Câmara a transmissão.
Artigo 31.º — Transferência e cessão da posição contratual
Vigente desde: 15/12/2004
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Em vigor desde 15/12/2004