- 1 -A concessão de lojas do mercado municipal far-se-á mediante concurso, a divulgar por meio de avisos afixados no edifício dos Paços do Município, no mercado e outros lugares do estilo.
- 2 -Compete à Câmara Municipal definir as condições gerais do concurso, designadamente quanto ao seu objecto, à base de licitação, ao dia, hora e local da sua realização e, bem assim, quanto às condições de admissão de concorrentes.
- 3 -A concessão de lojas no mercado municipal far-se-á por arrematação em hasta pública, dentre os interessados que, para o efeito, apresentarem a respectiva candidatura.
- 4 -A candidatura constará de carta fechada em sobrescrito que apresentará no exterior o nome do concorrente e o número da loja a que se destina e que, no interior, conterá, para além dos elementos indicados, o preço oferecido pela arrematação.
- 5 -Se se verificar mais de uma candidatura à mesma loja, ou a proposta for considerada inaceitável, a Câmara abrirá licitação verbal, que terá por base o preço mais alto proposto.
- 6 -Serão excluídas as propostas que ofereçam pela arrematação valor inferior ao fixado para base de licitação.
- 7 -As candidaturas serão obrigatoriamente acompanhadas dos documentos comprovativos da regularidade da situação perante a administração fiscal e segurança social.
Artigo 37.º — Promoção e publicidade da concessão
Vigente desde: 15/12/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/12/2004