A Câmara Municipal reserva o direito de não concessionar, sempre que suspeite de fraude ou conluio que possa influenciar, ou que influencie o resultado do concurso.
Artigo 38.º — Não adjudicação
Vigente desde: 15/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2004