- 1 -A Câmara Municipal deverá ter organizado um cadastro de feirantes, retalhistas e vendedores produtores que se encontrem autorizados a exercer a sua actividade no concelho da Almeirim.
- 2 -Os interessados deverão preencher o impresso destinado ao registo na Direcção-Geral do Comércio.
Artigo 5.º — Inscrição e registo
Vigente desde: 15/12/2004
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Em vigor desde 15/12/2004