O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 63.º, 67.º n.º 2 alínea b), 69.º, 70.º n.º 1 alínea e), 71.º, 72.º, 112.º n.º 7 e 241.º todos da Constituição da República Portuguesa, e no artigo 33.º n.º 1 alíneas u) e v) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 16/07/2021
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