- 1 -O apoio extraordinário ao funcionamento consiste na atribuição de um subsídio anual, até ao montante máximo de 20.000,00 (euro), que visa apoiar, exclusivamente, atividades desenvolvidas pelas instituições que concretizam os seus objetivos nos domínios do apoio à pessoa com deficiência e do apoio a crianças e jovens em risco.
- 2 -A atribuição ocorre durante o mês de junho de cada ano civil.
Artigo 10.º — Noção
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021