- 1 -O apoio é atribuído por deliberação da Câmara Municipal, durante o primeiro trimestre de cada ano civil, em consonância com a verba fixada para o efeito no orçamento municipal, e corresponde à totalidade dos valores da comparticipação fixa e das comparticipações variáveis, calculados do seguinte modo:
- a)Comparticipação anual fixa no valor de 1.500,00 (euro), sendo comum a todas as instituições;
- b)Comparticipações anuais variáveis:
- i)15,00 (euro) por utente, com um valor mínimo de 1.500,00 (euro);
- ii)500,00 (euro) por valência/resposta social;
- 2 -Anualmente, poderão os valores das comparticipações ser alterados em função da disponibilidade orçamental, sendo que o valor nunca poderá ser inferior ao estipulado no número anterior.
- 3 -É condição determinante e impreterível para a atribuição do apoio previsto na presente secção o envio, por parte da IPSS ou equiparada, do plano de atividades, do número de valências, bem como, do número de utentes com acordo com o Instituto da Segurança Social, até à data de 31 de dezembro, para o endereço eletrónico [email protected].
Artigo 9.º — Atribuição do apoio e montantes de comparticipação
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021